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Assinatura digitalizada e assinatura digital, qual a diferença? |
Ambas as formas de assinatura são realizadas de forma digital e as nomenclaturas são bem parecidas. Por conta disso, é muito comum ocorrer essas dúvidas, mas, existe diferença tanto na forma de inserção delas nos documentos, como na sua validade jurídica. Por isso, vamos explicar como cada uma delas poderá ser útil.
A Assinatura Digitalizada é a assinatura de próprio punho, que você fará em um equipamento (por exemplo em um tablet), podendo ser facilmente copiada ou reproduzida. Seria uma simples representação gráfica da sua assinatura, onde sua segurança é muito baixa para comprovação de autoria, não sendo válida para comprovação jurídica de um documento digital, até porque ela não é vinculada a nenhum certificado digital, dificultando a proteção da autoria e a integridade do documento.
Já a Assinatura Digital utiliza operações matemáticas e um sistema de chaves criptografadas para ser criada. Com isso, ela garante a segurança, a origem, e a integridade do documento. Caso ele seja alterado, mesmo que um ponto ou espaço a mais, já é perdido essa validade. Essa assinatura sempre estará vinculada a um certificado digital (um arquivo eletrônico que serve como identidade visual para uma pessoa física ou jurídica) emitido por uma autoridade certificadora credenciada, dando a ela toda a validade jurídica necessária.
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